MEC inicia escolha de membros do CNE e exclui, novamente, o setor privado
Instituto de Pesquisas Aplicadas em Educação - IPAE | 05 mar 2010
O Ministério da Educação deu início ao processo de escolha de novos membros para o Conselho Nacional de Educação e, mais uma vez, diversas associações e entidades sindicais patronais, que prestam um inestimável serviço à educação foram excluídas do direito de indicação.
A Portaria nº 234, de 4 de março de 2010, que transcrevemos abaixo, definiu as entidades consultadas no processo de indicação de pessoas para serem consideradas na recomposição de membros das Câmaras de Educação Básica e de Educação do CNE.
Ao todo são 32 entidades. Comparando-se com a portaria anterior, duas aparecem pela primeira vez nesse processo de escolha (a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e a Associação Brasileira de Avaliação Educacional). É provável, como já aconteceu em vezes anteriores, que nova portaria seja editada para ampliar as organizações com direito à indicação. Cabem, agora, de forma rápida, as articulações para que na portaria adicional (que poderá acontecer) constem às entidades.
No ano de 2008, a Portaria nº 42, de 11 de janeiro, enumerou 30 instituições, todas foram repetidas no ato publicado neste dia 5 de março.
A indicação dos candidatos à conselheiros deverá ser feita até o dia 19 de março, podendo haver sugestões de três nomes para cada câmara.
Em tese podem ser indicados até 192 pessoas. É certo, contudo, que alguns candidatos buscarão o apoio de diversas entidades e, com isso, se reduzirá a lista final. Na última escolha foram 113 nomes sugeridos, sendo 56 para a Câmara Básica e 57 para a Superior. Oito foram incluídos em ambas as listagens, o que reduziu o número final para 105. A renovação foi diminuta, com a recondução de praticamente todos os possíveis de serem mantidos.
Segundo as normas vigentes em maio há a renovação, tendo em vista o término de mandato de metade dos membros do órgão.
A legislação prevê a existência de doze conselheiros na Câmara de Educação Básica e igual número na de Educação Superior. Os mandatos são de quatro anos, podendo haver recondução por uma vez.
Dois conselheiros não poderão ser reconduzidos eis que completam esse ano o segundo mandato: Edson Nunes e Maria Ancona-Lopes, ambos da Câmara de Educação Superior.
Terminam o mandato, mas com possibilidade de recondução: Mario Portugal Pederneiras, Aldo Vannucchi e Hélgio Henrique Casses Trindade, na CES e Mozart Neves Ramos, Maria Izabel Azevedo Noronha, Regina Vinhaes Gracindo, Maria das Dores de Oliveira e Wilson Roberto de Mattos, todos da CEB.
Alguns dos conselheiros foram nomeados em substituição a educadores que pediram seus afastamentos e há dúvidas quanto a uma prorrogação dos seus mandatos.
Permanecerão com seus cargos, na Câmara Superior, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone, Antonio Araújo Freitas Junior, Antonio Carlos Caruso Ronca, Maria Beatriz Lucce, Milton Linhares e Paulo Speller. Na Câmara Básica, tem mandatos até 2012, Antonio César Russi Callegari, Adeum Hilário Sauer, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Francisco Aparecido Cordão, José Fernandes de Lima e Raimundo Moacir Mendes Feitosa.
O CNE, apesar de passar por momentos difíceis (especialmente em aspectos administrativos e operacionais), notadamente por ser um órgão de Governo e não de Estado, com suas atribuições bastante reduzidas (se comparado com o extinto Conselho Federal de Educação) e que depende de homologação de todos os seus atos pelo Ministro, para haver a validade das decisões, é um colegiado bastante disputado, em termos políticos.
O Ministério da Educação é o responsável pelo processo de recebimento dos nomes, contudo a nomeação é feita pela Presidência da República, através da Casa Civil.
Considerando-se as mudanças que ocorrerão no setor é bastante provável que as definições ocorram ainda em março, antes da exoneração, a pedido, da ministra que será candidata à Presidência da República.
